Invariavelmente vislumbramos nos telejornais notificações relativas ao número de sentenciados que não retornam dessa saída judicial, historicamente a evasão beira os 11% , que são alardeados para a sociedade em detrimento dos, aproximadamente, 89% que retornam para prosseguirem com o cumprimento das suas penas, sem contar que, dentre esses 11 de evadido, alguns não retornam por motivo de força maior como o óbito e reforçam as estatísticas de evasão.
Reflitam: DEVEMOS PRIVAR, OS QUASE 90% QUE RETORNAM DO INDULTO, DA SAÍDA JUDICIAL AFIM DE RETOMAREM O CUMPRIMENTO DAS SUAS PENAS, PORQUE UMA MINORIA NÃO CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES?